Vem a FEP dar conhecimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de outubro que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
A FEP aconselha todos os federados que, devido ao bem-estar dos cavalos, necessitem de circular que tenham consigo a licença de cavaleiro, que podem obter no site da FEP, fazendo login com o user e password.
Deve seguir as opções Filiação / Serviços – Gestão de Federados – Praticantes, no final da página tem 6 separadores (Pagamentos, Incidentes, Sanções, Disciplinas, Oficiais, Documentos), deve clicar em Documentos e fazer download da Ficha de Praticante 2020
Os atletas e oficiais que participem em concursos nesses dias devem solicitar ao departamento da sua disciplina uma declaração para os devidos efeitos.
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