2020-07-27
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4 anos 118 dias atrás por
Rita Moura
Na carta publicada no dia de ontem - 27 de Julho de 2020 e com base na informação da Comissão Organizadora de Vilamoura, foi indicado a existência de um acordo entre as Comissões Organizadoras do Sunshine Tour - Dehesa de Montenmedio e Vilamoura. Ainda no decorrer no dia de ontem, recebemos do Sunshine Tour - Dehesa de Montenmedio uma comunicação de que não existe qualquer acordo entre as Comissões Organizadoras.
Exmo. Senhor
Presidente da Direção
Sociedade Hípica Portuguesa
Lisboa, 27 de Julho 2020
Com referência à vossa comunicação de 24 de Julho, não pode a Federação Equestre Portuguesa, deixar de refutar, categórica e veementemente, as insinuações aí tecidas, relativamente à idoneidade desta Federação e do seu Presidente. Comunicação essa à qual foi dada divulgação pública, não só aos sócios da Sociedade Hípica Portuguesa mas também Secretário de Estado, IPDJ – Instituto Português do Desporto e nas redes sociais.
Vejo-me assim, perante a contingência de ter de lhe responder.
Como ponto prévio, assinalo que é exclusivamente à FEP, que é atribuída pela FEI, a qualidade de entidade organizadora do CSIO de Portugal.
A FEP pode, assim, optar por realizar diretamente o CSIO, sem recurso a intermediários, ou atribuir tal organização à Comissão Organizadora que melhor servir o interesse do hipismo nacional.
Neste ano de 2020, essa atribuição recaiu na SHP, por via de um acordo tripartido de Fevereiro (Anexo A) que, além da FEP e da SHP envolvia igualmente a EEF Federação Equestre Europeia.
Nos termos do mesmo o CSIO de Lisboa integraria o “Circuito Longines EEF Series” e receberia diretamente dos promotores do circuito um patrocínio de 75 mil euros.
Por efeito da pandemia do Covid19, esse acordo foi adiado pela EEF para 2021 (comunicado de 17 de Abril - Anexo B) pelo que ficou também adiada a possibilidade do patrocínio.
Como V. Exa bem sabe, a SHP, apresenta, há muito tempo, insuficiência financeira para a realização do CSIO, tendo sempre beneficiado de apoio da FEP.
Para agravar a sua recorrente insuficiência de fundos para a organização das sucessivas edições do CSIO de Lisboa, a SHP deixou de poder de contar com o alto patrocínio de dois dos seus principais patrocinadores.
Em nenhum momento a SHP demonstrou ter capacidade e solidez para o reagendamento de nova data para a realização do CSIO e no mail dirigido à FEP em 15 de Abril, refere-se textualmente a uma esperança “ na eventualidade da retoma económica ser impulsionados por apoios extraordinários, estamos em crer que existe a janela de oportunidade para reagendar o CSIO de Lisboa para Setembro “ (Anexo C).
Acrescente-se que esta esperança de retoma económica, supostamente a acontecer até final de Junho, é invocada em plena época de empresas em generalizado lay-off.
Entretanto, por efeito da pandemia do Covid19, o Acordo tripartido foi adiado pela própria EEF, para 2021 (comunicado em 17Abril – Anexo B), pelo que ficou adiada, leia-se anulada para 2020, a possibilidade desse importante e decisivo patrocínio.
Perante este quadro, não tendo a SHP comunicado em nenhum momento o aparecimento dos tais eventuais patrocínios, a FEP, no legitimo direito que lhe assiste e na salvaguarda dos interesses do hipismo nacional, recusou-se a assumir o risco da organização do CSIO em 2020 pela SHP.
A SHP não tinha assumidamente condições objetivas para a realização do CSIO, nunca tendo dado mostras, nomeadamente em tempo útil da respetiva capacidade financeira. Pelo contrário, comunicara em 21 Abril que não tinha como fazê-lo por meios próprios (Anexo D).
Como a SHP não pode deixar de reconhecer, uma coisa é querer e outra coisa é ter condições efectivas para assegurar e concretizar o evento em causa em condições que oferecessem as garantias de qualidade e prestigio que um evento como este exige - com todo o tempo de preparação, planeamento e comunicação que o mesmo implica.
Esgotadas que foram todas as possibilidades teóricas e práticas da realização do CSIO em Lisboa, veio a FEP a receber, em 13 de Julho (Anexo E), uma proposta concreta para a realização do CSIO em Vilamoura, em Novembro de 2020, para a qual indicava a existência de dois “main sponsores” que viabilizavam o CSIO sem qualquer encargo para a FEP.
À solidez dos patrocinios acrescia a informação de que este CSIO, integrado numa rota de CSI’s de 3* e 4*, iria ter em Vilamoura a disputa de um elevado Prize Money.
Informava-nos ainda, a CO de Vilamoura que este CSIO estava ainda associado à realização do CSIO de Montemedio, em Espanha, tudo se conjugando para a presença dos principais países europeus.
A FEP, não teve obviamente, nenhum motivo para inviabilizar a realização de um evento de tamanha envergadura que é claramente do interesse nacional e que motivou de imediato o apoio expresso de vários cavaleiros de topo da equipa portuguesa (Anexo F).
A FEP é a entidade responsável pela atribuição da organização da prova, e este ano, o CSIO de Portugal vai realizar-se e será em Vilamoura em Novembro de 2020. Não existe qualquer equivoco, não havendo nada a corrigir.
Apesar da deferência e respeito que a SHP sempre mereceu e merecerá - por se tratar de prestigiada Sociedade que estará sempre ligada à história do desporto equestre português e internacional, não deixaremos que saia maculada pela posição extraordinariamente desleal que a sua direção, na pessoa do seu Presidente assumiu com o comunicado a que se permitiu. A FEP representa todo o desporto equestre em Portugal , sendo constituída por diversas Associações e Clubes. Não se limita à defesa dos interesses exclusivos da SHP, acolhe-os, como faz, em relação aos de todos os seus sócios, mas na medida em que sejam instrumento de defesa dos interesses do desporto que todos une.
Sem prejuízo, perante as insinuações do alegado favorecimento da entidade organizadora do evento em 2020, - que decerto entenderá essa Direção que não teve lugar nos 99 anos consecutivos que o evento tomou lugar no Hipódromo do Campo Grande, pela mão da SHP -aproveita-se a oportunidade para informar que está a ser ponderada a apresentação de participação ao Ministério Público pelo crime de difamação agravado que consubstancia a vossa missiva transversal e profusamente veiculada com que se pretendeu manchar o bom nome e reputação da FEP e do seu Presidente, muito mais do que manifestar opinião e exercer o direito de critica.
Sem outro assunto,
José Elias da Costa
Presidente da Federação Equestre Portuguesa
Oficio enviado