2018-10-29
Adicionado há
6 anos 27 dias atrás por
Joana Reis
Caros Treinadores,
Junto enviamos um comunicado de extrema importância sobre a “Revalidação dos Títulos Profissionais de Treinador de Desporto (TPTD)”:
Na sequência do ofício de abril de 2018 "OE_SC_DFQ_0078/2018" enviado pelo IPDJ a todas as federações desportivas sobre a "Análise Estatística do Processo de Revalidação dos Títulos Profissionais de Treinador de Desporto (TPTD)" voltamos a reforçar, em conjunto com o IPDJ, o seguinte:
1 - Conforme o estabelecido pela Lei nº 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria nº 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do título em questão.
2 - No próximo dia 2 de novembro de 2018 um número significativo de Treinadores verá o prazo de validade dos seus títulos terminado.
3 - Lembramos que os TPTD que na data de revalidação não tenham registadas as unidades de crédito necessárias, como estatuídas por Lei, passarão a ficar suspensas e, em consequência, os Treinadores impedidos de exercerem a sua atividade.
4 - Mais se informa que os TPTD deixarão de estar suspensos no momento em que sejam registadas as Unidades de Crédito necessárias à sua revalidação.
5 – O TPTD é um documento individual e não transmissível pelo que é da exclusiva responsabilidade do Treinador.