2015-12-29
Adicionado há
8 anos 331 dias atrás por
Violante Lebre
Conforme solicitado pelo Instituto do Desporto e da Juventude - IPDJ, e para os devidos efeitos, informa-se que podem votar antecipadamente os eleitores que se encontrem deslocados no estrangeiro em representação oficial das seleções nacionais, no dia da Eleição para o Presidente da República (24 de janeiro de 2016).
Em conformidade, solicitamos a ampla divulgação, da informação em apreço, pelos responsáveis pela marcação de atividades das Seleções Nacionais, a fim de chegar junto de todos os potenciais utilizadores
Para o efeito, anexamos cópia de ofício da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, acompanhado do articulado pertinente (Lei Eleitoral do Presidente da República – artigos 70º a 70-B do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio).
Também é solicitado à Federação Equestre Portuguesa, para que diligencie no sentido de não serem realizados espetáculos desportivos implicando grandes deslocações de praticantes e assistentes no dia das Eleições, a fim de propiciar a maior participação possível dos eleitores.
Ofício do Ministério da Administração Interna