Abaixo divulgamos o Regulamento Nacional de Saltos de Obstáculos aprovado em Reunião de Direção de 26 de Novembro de 2015, com as alterações assinaladas a vermelho e que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
RNSO 2016 - PARTE I
RNSO 2016 - PARTE II
RNSO 2016 - PARTE III
RNSO 2016 - PARTE IV
Informamos também, que oportunamente será divulgada a versão do referido Regulamento sem alterações assinaladas.
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