2015-09-03
Adicionado há
9 anos 83 dias atrás por
Violante Lebre
De acordo com o solicitado por Sua Excelência o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Dr. Emídio Guerreiro, a Federação Equestre Portuguesa divulga a informação referente ao Voto antecipado para a Eleição da Assembleia da República:
De harmonia com o disposto na alínea f), do n.º 1, do referido artigo 79º-A, cumpre informar que podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República: ”os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição”.
De realçar que, entre 24 e 29 de setembro, os eleitores acima referidos devem apresentar-se na Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados com vista ao exercício do direito de voto antecipado. Para tanto, devem fazer-se acompanhar de: cartão de eleitor ou, na sua falta, certidão ou ficha de eleitor; cartão do cidadão ou bilhete de identidade ou outro documento identificativo; documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Nestes termos, remetemos a presente informação às federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, ao Comité Olímpico de Portugal, ao Comité Paralímpico de Portugal e à Confederação do Desporto de Portugal, agradecendo antecipadamente a mais ampla divulgação das regras do voto antecipado junto dos potenciais utilizadores deste regime especial de voto.