Recordamos que todas as Comissões Organizadoras, de todas as disciplinas FEP, ao abrigo do Artº 24º. (Processo da Competição) ponto 3 do Regulamento Geral da FEP, são obrigadas a fazer a apresentação do justificativo das importâncias devidas à FEP, no que se refere a 5% do total das inscrições, juntamente com a documentação que integra o Processo da Competição (Programa, Lista de inscritos, Resultados, Relatórios , etc.)
Para o cumprimento desta obrigatoriedade, alertamos que a partir do presente mês de Junho, caso não sejam entregues os montantes referentes aos 5% do total das inscrições aquando do envio dos Resultados das competições, os mesmos não serão validados pela FEP.
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